LEI Nº 3.930 DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 4112/2023, de 16.08.2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2023 do Município, no valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado:
| Programa | Ação | Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 1.016 | 4.117 | 418 - 3.3.90.39.00 | 02.300.0014 - estadual | 300.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será aplicado nas despesas com a realização de convênios com a entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais, destinados ao atendimento oftalmológico com dispensação de óculos às pessoas com deficiência e para o atendimento odontológico para as pessoas com deficiência usuárias do SUS.
Art. 3º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, ocorrerá em virtude de anulação parcial/total de dotação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme exposto a seguir:
| Programa | Ação | Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 1.015 | 4.000 | 345 - 3.3.90.30.00 | 02.300.0025.0025 - estadual | 300.000,00 |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 21 DE AGOSTO DE 2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.